A Santa Casa desenvolvia o projeto Nota Solidária, cuja arrecadação das notas sem CPF eram arrecadadas em todo o comércio. Os benefícios ajudavam a custear gastos do Hospital
A Resolução 18 da Secretaria Estadual da Fazenda, que passou a valer definitivamente em janeiro deste ano, altera as regras para doação de créditos da Nota Fiscal Paulista por consumidores. Atualmente, o programa permite o reembolso de até 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tributado na relação de consumo, valor que pode ser repassado a entidades sem fins lucrativos.
Antes da mudança, as organizações filantrópicas recebiam cerca de 60% dos créditos do programa. Aproximadamente quatro mil organizações estão cadastradas na Secretaria da Fazenda como potenciais destinatárias dos recursos utilizados para complementar projetos ou ações realizadas no atendimento à população.
O que mudou?
Hoje, o consumidor que quiser doar o crédito de sua nota fiscal terá ele próprio de utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista ou o sistema da Secretaria da Fazenda na internet. Será preciso cadastrar o comprovante e indicar a entidade que irá receber o valor. “Infelizmente esse é um modelo trabalhoso e que desestimula a doação, além de depender de conhecimento sobre manuseio do aplicativo, acesso à Internet e até tempo. Tememos que, com isso, a arrecadação caia drasticamente”, lamenta o superintendente da Santa Casa de Itapeva , Aristeu de Almeida Camargo Filho.
Para consumidores interessados em doar suas notas para a Santa Casa, informamos que a instituição pode ser cadastrada no seu aplicativo da Nota Fiscal Paulista com os seguintes dados:
Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Itapeva
CNPJ: 49.797.293/0001-79
“Aproveitamos para agradecer a colaboração das empresas que estiveram conosco no projeto Nota Solidária. Parcerias são sempre importantes para a nossa Santa Casa. Pedimos para que os cidadãos continuem colaborando conosco, doando suas notas fiscais sem CPF, agora através do aplicativo”, completa Aristeu.