As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento.
Para denunciar, é importante que o denunciante forneça o máximo de dados úteis sobre a ocorrência, ou seja, apresentar uma fundamentação mínima que permita sua apuração. As informações poderão ser, dentre outras:
– Qual a conduta irregular e como está ocorrendo
– Quem são as pessoas envolvidas
– Onde ou em que setor ocorre
– Quando começou
– Possíveis testemunhas do fato
O denunciante não é obrigado a saber de tudo para fornecer a denúncia, mas deverá fornecer o máximo de informações que tenha conhecimento, inclusive eventuais provas do ilícito ou irregularidade, para ajudar na compreensão da situação por quem for fazer a análise preliminar e a sua apuração posterior.”