A Santa Casa em conformidade com o Artigo nº 163 da CLT, Portaria nº 3.214/1978 e N.R.5, formou a CIPA, que é uma comissão composta por representantes titulares e suplentes do empregador e dos empregados. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.