CGSUS cobra melhorias no fluxo de trânsito na região da Santa Casa

Mensalmente, membros da comunidade, que representam os usuários do SUS, se reúnem com colaboradores da Santa Casa e da Secretaria Municipal da Saúde para debater sobre o atendimento prestado aos pacientes. O grupo é chamado de CGSUS (Conselho Gestor do SUS).

A última reunião, a pedido dos conselheiros que representam a comunidade, contou com a participação do Luciano Barbarotti, diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), que aceitou o convite para dar informações relativas ao trânsito no entorno da Santa Casa.

O grupo expos sua preocupação com a falta de vagas para estacionar, cujo problema deverá piorar após a inauguração do novo prédio da Oncologia, que prevê aumentar o número de carros circulando na região. Os conselheiros cobraram de Barbarotti um planejamento para evitar que pacientes sejam prejudicados, sobretudo àqueles que chegam debilitados, além de um projeto que busque a ampliação da oferta de vagas no local.

O diretor do Demutran foi compreensivo à solicitação e informou que já estuda melhorias no fluxo de trânsito. “Iniciamos um novo projeto de zona azul no centro da cidade. Em breve essa mesma proposta deverá ser ampliada e trazida para a região da Santa Casa”, disse Barbarotti.

O que é o CGSUS: Por meio da Lei municipal n°. 2845/09, que dispõe sobre a gestão democrática e participativa no município de Itapeva, através da criação dos conselhos gestores das Unidades, Serviços e prestadores de serviços ao SUS – CGSUS, em 2009 foi realizada a eleição dos membros que representaram o CGSUS em todas as Unidades de Saúde do município, na Santa Casa de Misericórdia de Itapeva e na APAE.

O CGSUS tem a participação de usuários, trabalhadores e gerentes. Os membros do conselho tem composição tripartite, com no mínimo oito e no máximo dezesseis membros efetivos e o mesmo número de suplentes, sendo 50% de representantes de usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da direção da Unidade. As funções dos membros dos Conselhos Gestores não são remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.